Colégio Wolfram

Colégio Wolfram

– Site Oficial do Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler / Novo Hamburgo, RS –

REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA “FORMATURA” DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO COLÉGIO DR. WOLFRAM METZLER (2025)

A “formatura” não é oficial da escola e, portanto, não se trata de uma formatura nos termos clássicos, em que há certificação de conclusão do estudante. Esse evento é meramente simbólico e não possui vínculo algum com a certificação escolar.

1. Participação da Escola

1.1. A escola não participará oficialmente da organização da “formatura”, uma vez que, em anos anteriores, ocorreram diversas situações problemáticas, tais como conflitos entre alunos, desorganização de eventos e questões sérias envolvendo produtoras de eventos que não cumpriram os contratos, gerando queixas dos alunos e seus familiares contra a escola.

1.2. Nenhuma produtora de eventos está autorizada a realizar atividades dentro do ambiente escolar, o que inclui trotes, ensaios fotográficos ou outras intervenções.

1.3. A escola não tem nenhum vínculo com produtoras de eventos e, portanto, seu nome não deverá constar em nenhum tipo de contrato ou documento. Caso isso ocorra, medidas legais poderão ser tomadas.

1.4. A equipe diretiva da escola não participará de qualquer formalidade ou evento fora do ambiente escolar que esteja relacionado à “formatura” para evitar qualquer vínculo que possa ser interpretado como envolvimento oficial.

1.5. A participação de professores em eventos da “formatura” será de inteira responsabilidade deles, sem qualquer vínculo ou representação institucional da escola.

1.6. O nome, logotipo e identidade visual da escola não poderão ser utilizados em materiais promocionais da “formatura” (ex.: convites, banners, camisetas) sem autorização expressa da direção.

2. Regras para a Arrecadação de Fundos

2.1. Os alunos não poderão vender lanches ou outros produtos dentro do ambiente escolar para arrecadar fundos para a “formatura”.

2.2. Como forma de apoio e considerando o carinho da escola pelos alunos, será permitida a realização de um único evento no ano letivo, com o objetivo de integração dos alunos e arrecadação de fundos. Esse evento deverá ocorrer no mês de outubro, preferencialmente o Halloween.

2.3. O evento deverá abranger os três turnos da escola, permitindo a participação de todos os alunos.

2.4. A arrecadação de fundos só será permitida mediante aprovação prévia da direção, com antecedência mínima de 15 dias.

2.5. Poderá haver a venda de lanches durante o evento, desde que o cardápio seja aprovado pela direção com antecedência de 15 dias.

2.6. A venda de bebidas não será permitida pela comissão da “formatura”. O fornecimento de sucos e refrigerantes ficará sob a responsabilidade do CPM da escola.

3. Período e Organização dos Eventos

3.1. A partir de outubro, poderão ser organizados os seguintes eventos:

  • Trotes;
  • Festa (Halloween);
  • Convites para professores homenageados e paraninfos.

3.2. Todos os eventos deverão ser combinados e aprovados pela direção da escola com antecedência mínima de 15 dias.

3.3. Sugere-se a elaboração de um cronograma detalhado das atividades a serem realizadas.

3.4. A divulgação de eventos e arrecadações relacionadas à “formatura” não poderá envolver o nome da escola de forma indevida em redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação.

3.5. As datas dos eventos externos da “formatura” são organizadas exclusivamente pela comissão da “formatura” e não possuem relação com o calendário escolar. Apenas os eventos que ocorrerem dentro do ambiente escolar deverão seguir o calendário da escola e, por isso, precisam ser previamente agendados com a direção.

3.6. Nenhuma reunião de alunos para tratar assuntos da “formatura” poderá ocorrer durante os períodos de aula. Além disso, alunos não poderão comparecer fora do seu turno escolar para reuniões sobre a “formatura”.

4. Camisetas e Moletons

4.1. As camisetas e moletons das turmas poderão ser confeccionados antes de outubro, mas deverão passar por aprovação da direção.

4.2. A camiseta poderá substituir a camiseta da escola, no entanto, o moletom não substitui a camiseta.

4.3. É permitido apenas um modelo de camiseta e moletom por turma.

5. Responsabilidade da Escola em Eventos Externos

5.1. A escola não tem qualquer responsabilidade por eventos da “formatura” realizados fora do ambiente escolar.

5.2. Recomenda-se que os pais e responsáveis acompanhem os eventos externos para garantir a segurança dos alunos.

5.3. Mesmo que a escola não esteja envolvida, o nome da instituição deve ser preservado. É inadmissível que alunos, em eventos relacionados à “formatura”, cometam atos de brigas, consumo excessivo de álcool ou vandalismo.

5.4. Caso ocorram situações que prejudiquem a imagem da escola, os alunos responsáveis poderão ser responsabilizados legalmente por danos morais ou por outras infrações previstas na legislação vigente.

5.5. Professores homenageados e paraninfos deverão participar dos eventos apenas a título pessoal, sem vínculo institucional com a escola.

5.6. A participação na “formatura” não possui vínculo com a formação escolar do aluno. Ou seja, participar da “formatura” não significa que o aluno esteja aprovado no 3º ano. Nenhum aluno recebe qualquer certificação de conclusão ao participar do evento. A “formatura” deve ser encarada meramente como um evento festivo e simbólico e não como diplomação. De acordo com a legislação educacional vigente, a única comprovação de conclusão do Ensino Médio é o diploma ou certificado emitido pela Secretaria de Educação, após a verificação do cumprimento de todos os requisitos acadêmicos.

6. Penalidades para o Descumprimento das Regras

6.1. O descumprimento das normas estabelecidas neste regulamento poderá resultar em sanções previstas no regimento interno da escola, incluindo a suspensão da participação dos alunos nos eventos relacionados à “formatura” dentro do ambiente escolar.

6.2. Qualquer ação que comprometa a integridade e a reputação da escola poderá acarretar medidas administrativas e, se necessário, ações legais contra os responsáveis.

7. Considerações Finais

7.1. Este regulamento tem por objetivo garantir que a “formatura” ocorra de forma organizada, sem prejuízos à comunidade escolar.

7.2. Quaisquer dúvidas ou sugestões sobre a “formatura” deverão ser discutidas diretamente com a direção da escola.

Fladimir P Porto

Direção Escolar


Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi realizada uma reunião com alunos, responsáveis e professores do 3º ano do Ensino Médio do Colégio Dr. Wolfram Metzler, com o objetivo de discutir assuntos relacionados à “formatura” de encerramento do ano letivo de 2025.

Durante a reunião, a direção da escola apresentou o Regulamento para a Realização da “Formatura”, esclarecendo as diretrizes para eventos no espaço escolar e a posição da instituição de ensino quanto à sua participação.

Após a leitura do regulamento, os presentes manifestaram ciência do seu conteúdo, assinando esta ata como comprovação de seu conhecimento.