ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DO COLÉGIO ESTADUAL DR. WOLFRAM METZLER
Data: 25/02/2025
Local: Quadra coberta do Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler
Horário de Início: 19h00
Pauta: Deliberação das Normas Escolares para inclusão no Regimento Escolar do Colégio Dr. Wolfram Metzler
Presidida por: dir. profº Fladimir Pinheiro Porto
Secretariado por: profª Luciana Marques Pereira
1. Abertura
A reunião foi iniciada pelo diretor Profº Fladimir P Porto, que saudou os presentes e explicou os objetivos da assembleia. Foi reforçado que todas as normas escolares que farão parte do Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola seriam apresentadas e deliberadas, contando com a participação ativa de pais, alunos e professores.
2. Apresentação e Deliberação das Normas Escolares
As seguintes normativas foram propostas, colocadas em votação e aprovadas pela maioria dos presentes. Após a aprovação, ficou estabelecido que todas as normas passarão a integrar o Regimento Escolar e o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola:
2.1. Horários Escolares
- Manhã: Entrada às 07h30 e saída às 12h15.
- Tarde Ensino Fundamental: Entrada às 13h15 e saída às 17h15.
- Tarde Ensino Médio: Entrada às 13h15 e saída às 18h15.
- Noite: Entrada às 19h e saída às 22h15.
- Atrasos: Tolerância de 5 minutos. Reincidência resultará na exigência da presença do responsável.
- Saída antecipada: Apenas com a presença do responsável.
2.2. Uniforme Escolar
- Uso do uniforme completo e obrigatório em todos os turnos. Os alunos poderão optar pelo uniforme oferecido pelo Estado ou o uniforme padrão da Escola, sendo que o uniforme do Estado os alunos recebem de forma gratuita e o padrão da escola precisa ser confeccionado pela família do estudante.
2.3. Material Escolar
- É obrigatório o uso de folha pautada e/ou bloco do colégio para a entrega das atividades avaliativas.
2.4. Justificativa de Faltas em Dias de Avaliação
- Em caso de falta, o aluno poderá realizar avaliações mediante atestado médico. O atestado deve ser apresentado na Vice-Direção em até 72 horas após o retorno do aluno. O atestado não retira a falta, mas a justifica, garantindo que não esteja no percentual mínimo de 75% de presenças exigidas para aprovação.
2.5. Uso do Celular
- Conforme LEI Nº 15.100, DE 13 DE JANEIRO DE 2025, está proibido o uso de aparelhos eletrônicos durante a aula, recreio ou intervalos.
- Caso o aluno descumpra, o aparelho será recolhido e devolvido somente ao responsável.
- Em caso de reincidência, o celular poderá ser encaminhado ao Conselho Tutelar ou à Promotoria.
2.6. Alimentação dentro da Escola
- Proibido o consumo de café, energético, refrigerante e chimarrão, salvo exceções previamente autorizadas pela direção (em comemorações ou atividades pedagógicas), nesses casos os produtos citados devem ficar a cargo de um professor.
2.7. Jogos e Vestimentas de Times
- Proibido trazer bolas de casa.
- Proibido o uso de camiseta, calça e casaco de times esportivos.
2.8. Brigas, Agressões, Desrespeito e Bullying
- Em caso de ocorrência, os responsáveis serão comunicados e os alunos envolvidos serão afastados da escola por 3 dias para garantia da segurança de todos os envolvidos.
- Reincidência resultará na necessidade de transferência para outra instituição.
2.9. Frequência Escolar
- Cinco (05) faltas consecutivas ou dez (10) intercaladas resultarão na abertura de FICAI e encaminhamento ao Conselho Tutelar.
3. Discussão sobre o Uso do Celular
Durante a assembleia, na votação da 5ª pauta pré-estabelecida, sobre o uso do celular na escola, um dos pais presentes propôs uma nova pauta para discussão e votação: a obrigatoriedade do armazenamento dos celulares dos alunos em armários dentro da sala de aula.
A direção argumentou que essa medida garantiria maior controle sobre o uso indevido dos aparelhos durante as aulas, em conformidade com a legislação vigente. No entanto, alguns pais se posicionaram contra, afirmando que a guarda dos celulares pela escola poderia transferir a responsabilidade sobre eventuais perdas ou danos dos aparelhos.
Diante do impasse, foi sugerido que os alunos mantivessem os celulares dentro de suas mochilas. No entanto, a direção ressaltou que isso poderia não impedir o uso indevido durante as aulas.
A questão foi levada para votação, mas, devido às manifestações tumultuadas de alguns alunos e à impossibilidade da contagem correta dos votos, o diretor decidiu encerrar a votação presencialmente. Como alternativa, ficou estabelecido que a decisão será tomada por meio de um formulário online, no qual um dos responsáveis pelos alunos ou os próprios alunos maiores de 18 anos poderão votar, garantindo apenas um voto por família.
4. Continuidade da Assembleia
Após a decisão sobre o encaminhamento da votação em relação ao armazenamento dos celulares, a assembleia prosseguiu com as demais pautas previamente estabelecidas, que, como mencionado anteriormente, foram votadas e aprovadas pela maioria dos presentes. Com isso, ficou acordado que as normas aprovadas integrarão o Regimento Escolar e o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola.
5. Encerramento
Nada mais havendo a ser discutido, o diretor Profº Fladimir P Porto agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Para fins de registro, eu, Profª Luciana Marques Pereira, lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelo diretor.
Fladimir Pinheiro Porto
Diretor do Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler
Luciana Marques Pereira
Secretária da Assembleia