Uso de máscaras nas escolas
Segue enunciado da PGE sobre o uso de máscaras:
A Procuradoria-Geral do Estado emitiu, nesta quinta-feira (07/04), o Enunciado Interpretativo nº 01/2022 sobre a utilização de máscaras. O texto esclarece que o uso do acessório, cobrindo nariz e boca, no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul, segue as normas definidas pelos Decretos Municipais e, na sua falta, pelo Decreto Estadual nº 55.882/21.
O enunciado aponta que as regras definidas pelos Municípios aplicam-se também às repartições públicas do Poder Executivo Estadual e às escolas públicas estaduais situadas no âmbito de cada município. Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, bares, casas de eventos, cinemas e demais casas de espetáculos, bem como órgãos públicos e as instituições de ensino, públicas e privadas, podem, entretanto, exigir o uso de máscaras para ingresso e permanência no âmbito de suas dependências, independentemente da existência de norma municipal tornando-a facultativa.
Nos Municípios que não tenham expedido normativa própria, aplica-se a normativa estadual segundo a qual é obrigatória a utilização de máscara de proteção facial pelas pessoas e nos locais definidos no art. 3º-A da Lei Federal nº 13.979/20, sendo facultativa a utilização do acessório em vias públicas e em espaços públicos e privados abertos ao ar livre.
É obrigatória a utilização de máscaras, independentemente da existência de normativa municipal dispondo de modo diverso, em veículos (ônibus, aeronaves ou embarcações) de uso coletivo para transporte intermunicipal, interestadual ou internacional.Observar os respectivos decretos municipais e suas especificidades, e na falta, seguir o decreto estadual.
Grato